Artigo 1.322º
Enxames de abelhas
Código Civil
1- O proprietário de enxame de abelhas tem o direito de o perseguir e capturar em prédio alheio, mas é responsável pelos danos que causar.
2- Se o dono da colmeia não perseguir o enxame logo que saiba terem as abelhas enxameado, ou se decorrerem dois dias sem que o enxame tenha sido capturado, pode ocupá-lo o proprietário do prédio onde ele se encontre, ou consentir que outrem o ocupe.
Como sabeis tenho tido o meu pai doente agora está um pouco melhor) por isso as visitas têm sido escassas. Venho só deixar um Abraço, WB
Afixado por: whiteball em novembro 18, 2004 09:36 PM