novembro 16, 2004

Do Código Civil

Artigo 1.322º

Enxames de abelhas

Código Civil

1- O proprietário de enxame de abelhas tem o direito de o perseguir e capturar em prédio alheio, mas é responsável pelos danos que causar.

2- Se o dono da colmeia não perseguir o enxame logo que saiba terem as abelhas enxameado, ou se decorrerem dois dias sem que o enxame tenha sido capturado, pode ocupá-lo o proprietário do prédio onde ele se encontre, ou consentir que outrem o ocupe.

Publicado por Jsilvestre em novembro 16, 2004 04:49 PM
Comentários

Como sabeis tenho tido o meu pai doente agora está um pouco melhor) por isso as visitas têm sido escassas. Venho só deixar um Abraço, WB

Afixado por: whiteball em novembro 18, 2004 09:36 PM